€500,000+
Fundo de Investimento Elegível
Subscrever unidades de participação em fundos de investimento coletivo elegíveis, não imobiliários, com um prazo de vencimento de, pelo menos, cinco anos e a alocação exigida em empresas portuguesas.

Residência através de investimento não imobiliário elegível
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal continua disponível para investidores não pertencentes à UE/EEE/Suíça que preencham os requisitos, através das vias de investimento enumeradas pela AIMA. O programa tem um requisito de presença física reduzido, mas as condições relativas ao investimento, à renovação, à família, à residência permanente e à cidadania devem ser avaliadas separadamente.

Residência através de investimento não imobiliário elegível
Residency Partners
€500,000+
Subscrever unidades de participação em fundos de investimento coletivo elegíveis, não imobiliários, com um prazo de vencimento de, pelo menos, cinco anos e a alocação exigida em empresas portuguesas.
€500,000+
Transferir capital para instituições de investigação científica, públicas ou privadas, elegíveis.
€250,000+
Apoiar a produção artística ou o património cultural nacional que preencham os requisitos.
10 postos de trabalho
Criar, pelo menos, dez postos de trabalho a tempo inteiro elegíveis.
€500,000+
Capitalizar uma empresa portuguesa e criar cinco postos de trabalho permanentes, ou reforçar uma empresa existente, mantendo dez postos de trabalho, incluindo cinco postos permanentes.
€500,000+
€500,000+
€250,000+
Residency Partners
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