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Visto de Investidor para Itália

Visto de Investidor de dois anos com várias vias de elegibilidade

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Visão geral do programa

O Visto de Investidor da Itália é um visto de dois anos destinado a cidadãos de países não pertencentes à UE que preencham os requisitos, obtenham autorização do governo e realizem um investimento aprovado após a entrada no país. Esta via permite a residência na Itália, mas a renovação da autorização de residência, a residência fiscal e qualquer pedido posterior de estatuto permanente ou de cidadania têm requisitos distintos.

Atualmente, a Itália suspendeu os pedidos de visto de investidor apresentados por cidadãos russos e bielorrussos, incluindo os detentores de dupla nacionalidade, de acordo com o aviso oficial do programa.

Visto de Investidor de dois anos com várias vias de elegibilidade

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Vias e requisitos atuais

01

€2,000,000+

Títulos do Estado italiano

Invista em títulos do Estado italiano elegíveis.

02

€500,000+

Sociedade Anónima Italiana

Invista capital numa empresa italiana elegível.

03

€250,000+

Startup inovadora

Invista em capital próprio numa startup italiana inovadora elegível.

04

€1,000,000+

Doação filantrópica

Faça uma doação elegível em apoio a uma área de interesse público aprovada.

Principais requisitos de elegibilidade

  • Ser um cidadão de um país terceiro elegível.
  • Obter o certificado de ausência de impedimentos da Comissão de Vistos para Investidores.
  • Comprove a legalidade e a transferibilidade dos fundos.
  • Concluir o investimento dentro do prazo pós-entrada e mantê-lo.

Visão geral do programa

Start-up inovadora

€250,000+

Empresa italiana

€500,000+

Títulos do Estado

€2,000,000+

Perguntas frequentes

Qual é o limiar mínimo para o Visto de Investidor em Itália?
O limiar mínimo indicado é de 250 000 € para um investimento numa startup italiana inovadora elegível. Outras vias têm mínimos mais elevados.
O Visto de Investidor confere automaticamente a residência fiscal em Itália?
Não. A residência fiscal depende da legislação fiscal italiana e da sua situação específica, incluindo a presença no país e os laços pessoais ou económicos. É essencial obter aconselhamento fiscal específico.

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