Resposta curta: escolha pela origem do rendimento
D7, D8 e D2 são vistos de residência para nacionais de fora da UE, EEE e Suíça, mas têm finalidades jurídicas diferentes. A escolha correta não é o visto com a designação comercial mais simples: é a via que corresponde à forma como realmente obtém rendimento e ao que pretende fazer após a mudança.
- Escolha D7 se comprovar rendimentos próprios estáveis — pensão, rendas, dividendos, royalties ou rendimento recorrente semelhante — e pretender viver efetivamente em Portugal.
- Escolha D8 se trabalhar remotamente para empregador ou clientes estabelecidos fora de Portugal e cumprir o limiar superior de rendimento profissional.
- Escolha D2 se exercer atividade independente, profissão elegível, criar uma sociedade ou desenvolver um projeto empresarial ligado a Portugal.
Quais são os valores de referência em 2026?
A retribuição mínima mensal garantida é de 920 € desde 1 de janeiro de 2026. Esse valor determina o cálculo geral dos meios de subsistência e o limiar do D8.
- D7: 100% da retribuição mínima para o primeiro adulto, ou 920 € por mês e 11.040 € para 12 meses. Acrescem 50% por adulto adicional (460 € por mês; 5.520 € por ano) e 30% por criança ou dependente (276 € por mês; 3.312 € por ano).
- D8: rendimento profissional médio mensal nos três meses anteriores de pelo menos quatro retribuições mínimas, ou 3.680 € por mês em 2026. Exige também prova do vínculo laboral ou de prestação de serviços e documento de residência fiscal.
- D2: as regras oficiais não publicam um investimento mínimo único que garanta aprovação. O empreendedor demonstra o investimento realizado ou pretendido, natureza, valor e duração, e fundos disponíveis em Portugal. O profissional independente demonstra contrato ou proposta de serviços e, quando aplicável, qualificações.
Quando é que o D7 é mais adequado?
O D7 é normalmente a correspondência mais clara para reformados e pessoas com rendimento fiável que não dependa de trabalho remoto diário. A categoria oficial abrange pensionistas e pessoas que vivem de rendimentos próprios. Poupanças reforçam o processo, mas não substituem automaticamente rendimento credível, recorrente e rastreável.
Um processo forte explica origem, regularidade e sustentabilidade do rendimento. Extratos bancários devem coincidir com declarações de pensão, arrendamentos, dividendos ou outros comprovativos. O consulado pode pedir mais do que o mínimo legal; estes valores são referências de planeamento, não garantia.
- Adequado a pensões, rendas estabelecidas, dividendos, royalties e rendimento próprio recorrente semelhante.
- Os documentos centrais incluem normalmente passaporte, registo criminal, seguro, alojamento em Portugal, meios de subsistência e prova específica de pensão ou rendimento.
- Se o rendimento real for salário estrangeiro ativo ou trabalho freelance, o D8 é geralmente mais coerente.
Quando é que o D8 é mais adequado?
O D8 destina-se à atividade profissional remota prestada a pessoas ou organizações fora de Portugal. Pode abranger trabalhadores e prestadores independentes, mas a relação tem de ser real e documentada. O teste legal considera a média do rendimento profissional dos últimos três meses, não dinheiro depositado antes do pedido.
O trabalhador apresenta contrato ou declaração do empregador. O independente pode apresentar contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou prova de serviços a um ou mais clientes estrangeiros. Após a entrada, a AIMA pede também visto D8 válido, passaporte, confirmação da relação estrangeira e morada portuguesa aceitável.
- Adequado a gestores remotos, profissionais de tecnologia, consultores e freelancers pagos por empresas ou clientes estrangeiros.
- Limiar de 2026: média mínima de 3.680 € por mês nos três meses anteriores.
- Um saldo bancário elevado não corrige contratos fracos, clientes pouco claros ou rendimento abaixo do limiar.
Quando é que o D2 é mais adequado?
O D2 é a via empresarial e profissional independente. É adequado quando a atividade ficará baseada em Portugal ou quando o requerente cria, adquire ou opera uma empresa portuguesa. Não existe um investimento mínimo universal do D2: o Governo exige prova do investimento e dos meios disponíveis, mas não fixa o mesmo capital para todos.
A qualidade do projeto importa mais do que um valor publicitário. O processo deve explicar atividade, clientes, razão para operar em Portugal, capital comprometido, sustento do fundador e execução do plano. Profissões reguladas exigem prova do direito ao exercício.
- Adequado a fundadores, empresários, consultores para o mercado português e independentes que estabelecem atividade em Portugal.
- O empreendedor documenta natureza, valor e duração do investimento, fundos disponíveis e um plano operacional credível.
- O independente prova a relação de serviços e qualificações e, depois, as inscrições fiscal e na Segurança Social pedidas pela AIMA.
É possível incluir cônjuge, filhos ou pais?
As três vias podem abranger familiares elegíveis, mas a elegibilidade e os meios devem ser planeados desde o início. O reagrupamento abrange cônjuge, determinados filhos menores ou dependentes, menores adotados e certos pais dependentes. Podem ser exigidos registos civis, prova de dependência, alojamento e meios adicionais.
A família pode usar um procedimento de acompanhamento quando disponível ou reagrupamento posterior, conforme o consulado e a AIMA. Não presuma que o rendimento principal cobre automaticamente todos sem cálculo do agregado e verificação do vínculo.
Processo, custos e prazos
A sequência normal é preparar documentos civis, financeiros, criminais, seguro e alojamento; pedir no posto consular competente; entrar com visto de residência; e concluir a autorização junto da AIMA.
- As páginas oficiais do D7 e D2 indicam taxa consular de 90 € e prazo de decisão de 60 dias. É um prazo de serviço, não promessa: pedidos de documentos, jurisdição e marcações podem prolongá-lo.
- O visto de residência é geralmente válido para duas entradas e quatro meses, durante os quais se avança para a autorização.
- A autorização temporária normal é geralmente válida por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos, mantendo-se os requisitos.
- Aplicam-se taxas da AIMA, atualizadas desde 1 de março de 2026, além de registos criminais, apostilas ou legalização, traduções, seguro, alojamento, viagens e aconselhamento.
Deveres de residência e residência fiscal são diferentes
D7, D8 e D2 são vias normais de mudança, não autorizações de investimento de baixa permanência. Uma ausência não justificada de seis meses consecutivos ou oito interpolados durante a validade da autorização temporária pode colocá-la em risco. Ausências longas devem ser analisadas e justificadas antecipadamente.
O título de residência não resolve sozinho a fiscalidade. Pode existir residência fiscal por permanência superior a 183 dias em Portugal no período relevante de 12 meses ou por manter habitação que indique intenção de residência habitual. Obtenha aconselhamento fiscal português e transfronteiriço antes da mudança.
Qual via corresponde a perfis comuns?
- Casal reformado com pensões e rendas de longo prazo: avaliar primeiro o D7.
- Trabalhador sénior de empresa estrangeira que ganha mais de 3.680 € por mês: geralmente D8.
- Consultor com vários clientes estrangeiros e rendimento suficiente: D8 pode servir; D2 pode ser mais coerente se estabelecer e operar o negócio em Portugal.
- Fundador que cria empresa portuguesa, contrata localmente ou serve o mercado português: geralmente D2.
- Investidor que não pretende mudar-se e precisa de presença mínima: avaliar o ARI separadamente, não D7, D8 ou D2.
Erros frequentes
- Escolher D7 por parecer mais barato quando os documentos mostram trabalho remoto ativo.
- Tratar o limiar D8 como saldo bancário em vez de três meses de rendimento profissional elegível.
- Confiar num alegado investimento mínimo fixo do D2 que não consta da página oficial.
- Apresentar extratos, contratos, registos fiscais e origem dos fundos inconsistentes.
- Usar prova de alojamento fraca ou ignorar regras específicas do consulado.
- Assumir que 90 € é o custo total ou que 60 dias são uma data garantida.
- Adiar impostos, Segurança Social, empresa e renovações até depois da chegada.
Lista de verificação antes do pedido
A Residency Partners pode coordenar uma avaliação confidencial e apresentar aconselhamento jurídico português habilitado. Este guia foi revisto em 21 de setembro de 2026 com as fontes oficiais indicadas. É informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal; regras, taxas e prática podem mudar.
- Classifique o rendimento como próprio, trabalho remoto estrangeiro ou atividade baseada em Portugal.
- Faça coincidir contratos, extratos, registos fiscais e cartas durante o período exigido.
- Calcule os meios para cada familiar.
- Confirme a lista exata com o posto consular competente para a sua residência legal.
- Analise impostos, Segurança Social e deveres societários antes de escolher.
- Peça a advogado português que valide elegibilidade, formato documental e procedimento atual.


