A Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal, vulgarmente designada por Visto Dourado, continua disponível. A alteração importante é que o investimento imobiliário direto e indireto já não é elegível.
Vias de elegibilidade atuais
A AIMA enumera as vias de qualificação, incluindo 500 000 € para fundos de investimento não imobiliários elegíveis, 500 000 € para investigação científica, 250 000 € para artes ou património cultural, a criação de dez postos de trabalho e estruturas de capital empresarial qualificadas no valor de 500 000 €, associadas ao emprego.
Período mínimo de permanência
A AIMA estabelece uma estadia mínima de sete dias durante o primeiro ano e de catorze dias durante cada período subsequente de dois anos. A renovação depende da manutenção das condições de elegibilidade.
Due diligence do fundo
Um fundo comercializado como português não é automaticamente elegível para o ARI. O seu prazo de vencimento, alocação de ativos, exposição imobiliária, regulamentação, comissões e condições de saída requerem uma análise jurídica e financeira antes da subscrição.


